A gente já sabe que a companhia aérea é responsável por transportar com cuidado a bagagem dos passageiros desde o check-in até o destino final, a entregando em perfeito estado. Mas se acontecer alguma coisa durante esse percurso, você sabe quais são os seus direitos? Veja toda a verdade sobre Mala Extraviada e Bagagem Avariada.
Assim que verificar o ocorrido, você deve manter tudo documentado e guardar as provas, também é importante realizar o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem ou até mesmo um Boletim de Ocorrência.
MALA EXTRAVIADA
A companhia aérea tem um prazo a cumprir! Se exceder o prazo, você tem direito a uma indenização por danos morais.
Além disso, o passageiro tem direito a receber um valor para produtos de primeira necessidade em casos de voo de ida, mas esse valor é decidido por cada companhia aérea.
O prazo máximo é sete (7) dias para voos domésticos, e vinte e um (21) dias para voos internacionais. Se a bagagem não foi localizada, a companhia tem o prazo de sete (7) dias para indenizar o consumidor.
BAGAGEM AVARIADA
Assim como o extravio, é necessário realizar uma reclamação à empresa (nesse caso, dentro de sete (7) dias corridos) Isso vale tanto para a bagagem despachada quanto a de mão, certo?
A companhia aérea tem sete (7) dias para seguir um dos três próximos passos: Reparar a avaria, substituir a bagagem por outra equivalente, ou indenizar o passageiro.
Se o resultado do reparo não for satisfatório, você não precisa aceitar, solicitando assim, uma das outras duas opções.
Caso a empresa não cumpra os prazos ou não realize os procedimentos adequados, você pode procurar os seus direitos!
A ICONSUMIDORES
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