Você já ouviu falar sobre o termo “indenização por danos morais”?
Se sim, sabe que este é um assunto muito comentado nos meios de comunicação e entre as pessoas. Mas você conhece as maiores causas de sua configuração?
A conceituação de dano moral passa por incontáveis definições, algumas dadas por doutrinadores, estudiosos ou profissionais do ramo jurídico.
No entanto, é de comum aceitação entre estes, o entendimento de que o dano moral é aquele que atinge o ofendido como “pessoa”, lesando não o seu patrimônio, mas sua índole. Ou seja, o dano moral se resume como a lesão aos direitos da personalidade da pessoa, como sua honra, sua moral e sua dignidade, acarretando tristeza, dor, vexame ou humilhação.
Dentre as causas mais comuns de sua configuração, um levantamento realizado por escritórios de advocacia, junto a decisões dos Tribunais de Justiça Pátrios, ranqueou de acordo com a frequência de cada tipo de causa as seguintes situações:
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- Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato
- Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas
- Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras
- Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida.
- Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral
- Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação
- Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional
- Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido
- Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada
- Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados
- Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta
- Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos
- Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco
- Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente
- Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias
- Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo
- Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio
- Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
- Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação
- Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização
- Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking
- Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC
- A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde
- Equívocos em atos administrativos
- Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar
- Revista íntima abusiva
- Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do(s) filho(s)
- Pessoa ser presa erroneamente
Cumpre dizer, que cada caso deve ser analisado especificamente, pois não basta a simples ocorrência do fato para a configuração do dano, mas sim o efetivo prejuízo de ordem moral, sendo que a determinação do montante para a indenização será variável de acordo com a extensão dos danos sofridos.
Isto porque, a consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos num indivíduo, é a contraprestação financeira, sendo que o valor da grande maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, como no caso de protesto indevido.
Sendo assim, é de extrema importância a análise de sua situação para verificar a viabilidade do pedido de indenização.
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