Direito do Consumidor

Descobri que meu nome está negativado. O que fazer?

Os órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o SERASA, são bancos de dados privados que surgiram com o objetivo de deixar explícito “maus pagadores”, servindo como uma forma de avisar empresas a terem mais cuidado na liberação de um determinado crédito ou produto ao consumidor, que terá ou não chances de adimplir com suas obrigações.

A inscrição do nome de um indivíduo nestes órgãos é uma atividade corriqueira entre fornecedores de produtos ou serviços, vez que estes se deparam continuamente com dívidas em atraso e sem condições de acordo junto ao consumidor.

No entanto, também é muito comum que esta situação ocorra sem que o consumidor tenha dado justo motivo, ou seja, sem que tenha atrasado alguma dívida ou inadimplido algum acordo, culminando, então, em sérios transtornos à paz do consumido e podendo prejudicar muito a sua reputação no mercado de consumo, como por exemplo: impedir a realização de empréstimos e outras operações bancárias; atrapalhar na obtenção de crediários em lojas; influenciar no aluguel de imóveis; impedir a posse em cargos públicos; entre outros.

Nesse passo, quando alguém está em dia com todas as suas obrigações e mesmo assim sofre a negativação do seu nome, essa pessoa tem possibilidade de exigir indenização por danos morais da empresa que realizou o lançamento, vez que será visto com maus olhos pelas empresas liberadoras de crédito e sofrerá danos aos quais não deveria ter sido exposto.

São exemplos de negativação indevida:

  • Negativação por alguma conta que já tenha sido paga;
  • Negativação oriunda de algum golpe ou fraude;
  • Negativação por dívida vencida há mais de 5 anos;
  • Negativação por serviço não contratado.

Caso você se encontre diante de alguma dessas situações, é importante saber que poderá pleitear, a depender do caso, uma indenização por dano moral, além do direito de receber o dobro da quantia que lhe está sendo cobrada, acrescido de juros e correção monetária (conforme artigo 42 do CDC), sendo, ainda, obrigação da empresa retirar o seu nome lançado indevidamente.

Importante dizer, que em situações semelhantes, em observância ao Código de Defesa do Consumidor, os Tribunais pátrios entendem que não é necessário que seja demonstrado efetivo prejuízo pelo consumidor, sendo o dano moral aplicado tão somente pela negativação indevida, independente do motivo, tendo em vista que fere a sua imagem e honra.

MAS ATENÇÃO: Uma “nova negativação”, ainda que indevida, não gera dano à um CPF anteriormente negativado, tendo em vista que, nesse caso, não é possível dizer que houve dano à sua imagem, como ocorre com o indivíduo que não possuía lançamentos em seu nome.

Isto porque, o indivíduo que possuía o CPF “em dia”, ou seja, sem negativações, não enfrentaria, as restrições que um indivíduo com o nome já negativado enfrentaria, tendo em vista que as restrições das empresas já lhe aconteceriam, sendo necessário sempre analisar as condições especiais de cada caso.

Se você se enquadra em uma das situações acima previstas, solicite uma análise de seu caso através de nossa plataforma e saiba como defender os seus direitos! A IConsumidores conta com profissionais habilitados e aptos para resolver sua demanda de forma rápida, eficaz e simplificada.