Danos Morais

Indenização por dano moral pelo tempo perdido.

É fato que muitos consumidores se sentem lesados ao perder o seu tempo para resolver demandas as quais não deram causa, seja por problemas com produtos ou serviços ou pelo não recebimento de algo contratado, achando necessário uma indenização por dano moral pelo tempo perdido.

No entanto, a reparação por dano moral, pleiteada por conta desse sentimento, não se destina a confortar os percalços da vida comum, vez que é natural que surjam problemas nas relações entre consumidores e fornecedores, pois a técnica e a tecnologia não alcançam a perfeição

Assim, para a caracterização do dever de indenizar, sobretudo os danos extrapatrimoniais, é preciso que seja feito um juízo de ponderação, analisando-se a legislação vigente, as circunstâncias de fato e, principalmente, a conduta do fornecedor, podendo distinguir se realmente houve uma configuração de dano moral ou não.

No Brasil, ao estabelecer-se a teoria da qualidade e da segurança dos produtos e serviços, o Código de Defesa do Consumidor estipulou critérios claros para a resolução de problemas de consumo, estabelecendo, ainda, como princípios da Política Nacional das Relações de Consumo a harmonização dos interesses dos participantes das relações com base na boa-fé e no equilíbrio e atribuindo ao consumidor os direitos básicos à efetiva prevenção e à reparação integral de danos (art. 6º, VI, CDC).

Ocorre que, a despeito dos padrões estabelecidos pela legislação, o que se observa em inúmeras situações é um abuso do direito por parte do fornecedor, que procura transferir integralmente ao consumidor o ônus da sua atividade econômica, sem considerar os riscos a si inerentes.

Aos consumidores, por vezes, se impõe uma verdadeira via crucis para a resolução de problemas resultantes de uma relação de consumo, extrapolando em muito o limite do razoável, o que justifica o deferimento da verba indenizatória pelo tempo perdido.

A verdade é que nenhuma situação enseja, por si só, o direito ao recebimento de indenização pelo tempo perdido, no entanto, é muito importante estar ciente de seus direitos como consumidor para se ver protegido de qualquer ilegalidade e buscar a resolução da demanda de maneira efetiva.

Isto porque, o menosprezo ao tempo do consumidor não é um aborrecimento tolerável e o pedido de compensação pelo tempo indevidamente perdido não constitui uma futilidade, mas sim uma reação à abusiva e planejada estratégia comercial de desobediência aos padrões de qualidade impostos pela legislação, estratégia esta que o Poder Judiciário não pode compactuar!

Sendo assim, se você se encontra em uma situação como esta, onde teve o seu tempo útil perdido para resolução de demandas de responsabilidade de um fornecedor, deve buscar o aconselhamento profissional para o melhor atendimento de seus interesses.

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