Infelizmente, o atraso de voo é um problema recorrente enfrentado por clientes do ramo de companhias aéreas, tornando comum a situação para a maioria dos consumidores que utilizam do serviço com frequência.

Por vezes, são ocasionados por problemas técnicos, meteorológicos, falta de tripulação, entre outros, culminando em extensos prejuízos aos consumidores, tais como a perda de compromissos, danos materiais e também aqueles de cunho moral.

Dito isso, ressaltamos a tamanha importância em você, como consumidor, ter conhecimento de seus direitos, para que possa saber quais passos dar e que atitudes tomar ao vivenciar algo semelhante Meu voo atrasou! E agora?, permitindo que tome as medidas adequadas ao se deparar com um aviso de atraso em seu voo.

A primeira questão a ser apontada, é que numa situação como a descrita, os passageiros  têm direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e devem ser atendidos, compensados ou ressarcidos pelas empresas aéreas.

As regras de ressarcimento ou demais medidas são definidas de acordo com a gravidade do problema, e os consumidores submetidos a essa situação devem procurar a companhia aérea ou a agencia de viagem respectiva para formalizar a reclamação ou realizar o feito através do site https://www.consumidor.gov.br/ .

Em relação a companhia aérea responsável, importante mencionar que esta tem a obrigação de informar imediatamente o motivo do atraso ao consumidor, esclarecendo se esta se deu por problemas meteorológicos, técnicos, ou outros, ficando igualmente obrigada a atualizar o passageiro a cada 30 minutos sobre a situação atual do voo.

Ainda, o passageiro que tiver seu voo atrasado, tem direito à assistência material, contando com suporte à comunicação, alimentação e acomodação ou hospedagem, dependendo do caso concreto, o que ficará definido em relação ao tempo de atraso, ou seja, 1 hora, 2 horas, 4 horas ou mais, conforme abaixo especificado:

  • A partir de 1 hora: Comunicação – Compreende telefonemas e o uso de rede de internet;
  • A partir de 2 horas: Alimentação – Compreende lanches, bebidas e vouchers;
  • A partir de 4 horas: Acomodação ou hospedagem – Nesse caso, a companhia aérea arcará com um local adeZ\Z\6quado para o descanso dos passageiros, bem como arcará com o transporte para leva-los e busca-los. Caso você esteja na sua cidade, a empresa oferecerá transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Mas não se esqueça! Além das opções acima citadas, caso seu voo tenha atrasado em mais de 4 horas, deve ser resguardada também sua opção pelo reembolso integral da passagem, devendo a empresa devolver tudo aquilo que foi pago no bilhete, em taxas e afins, conforme comprovado pelo passageiro, observado, ainda, a forma de pagamento utilizada, vez que os pagamentos realizados à vista, quer seja em dinheiro, cheque ou outro meio, deverá ocorrer de imediato (em dinheiro ou crédito em conta bancária), e aqueles realizados em cartão de crédito, parcelado, o reembolso seguirá as regras da operadora de seu cartão.

Além disso, é possível também realizar um acordo com a empresa por créditos em programas de milhagem ou por outras passagens, sendo necessário contato direto com a companhia para verificar a disponibilidade.

Mas você ainda esta se perguntando: “Apesar da empresa fornecer a assistência material, eu posso processar a companhia pelo atraso no meu voo?”.

A resposta para essa pergunta é positiva! Isto porque, segundo a ANAC, tais medidas são feitas apenas para minimizar o desconforto momentâneo dos passageiros que aguardam um próximo voo, o que não inclui a indenização por aqueles danos causados à moral do consumidor.

Portanto, tendo o seu voo atrasado e ocasionado algum dano efetivo de cunho moral, por exemplo a perda de um encontro de família, reunião, uma obrigação de emprego, chance única de fechar um grande negócio ou apenas o conforto da sua casa, você terá sim o direito à uma indenização pelo dano sofrido.

No entanto, fique atento! É muito importante que você tenha todos os documentos que comprovem a compra da sua passagem, a data e hora para embarque e desembarque, o motivo do atraso, bem como documentos que demonstrem a prestação da assistência que a companhia aérea dispôs, para assim verificar se ela foi feita de modo regular ou defasada.

Lembre-se que você é o consumidor do serviço, e goza da proteção integral garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que garante uma prestação de serviço limpa e completa, não sendo admitido que haja vício no serviço que lhe prejudique, portanto, faça valer o seu direito!

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