Problemas com Voo

Minha Bagagem foi extraviada. O que fazer?

Minha Bagagem foi extraviada. O que fazer?

Imagine que você saiu de férias com sua família ou realizou uma importante viagem de trabalho e, após contratar todo o serviço de transporte aéreo, descobre no destino final que sua bagagem foi extraviada.

Situação desagradável, não? Infelizmente isso ocorre com maior frequência do que o imaginado e qualquer consumidor está exposto a vivenciar algo semelhante, por isso, é muito importante ter o conhecimento necessário para saber como lidar nesse momento e fazer valer todos os seus direitos perante a companhia aérea. Portanto, fique ligado nessas dicas e informações da nossa equipe de especialistas.

Primeiro, é importante saber que a responsável por regular as regras e orientações a respeito do assunto é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), sendo este o órgão que disponibilizará as informações aplicáveis aos casos de extravio de bagagem em voos internacionais e nacionais (doméstico).

Segundo a ANAC, ao desembarcar e perceber que a sua bagagem foi extraviada, o primeiro passo é se dirigir ao balcão da empresa aérea responsável, ou de sua representante, e relatar o fato em um documento oficial, fornecido por ela, ou qualquer outra forma de comunicação escrita para formalizar o ocorrido. Mas lembre-se, para isso é necessário que você apresente o comprovante de despacho de bagagem ao atendente, permitindo que seja analisada qualquer irregularidade pela empresa e evite problemas futuros.

Em seguida, é importante preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nesse relatório você deverá informar especificadamente todos os objetos pessoais que estavam dentro da mala no momento do extravio, pois se ela não for encontrada, esta lista servirá para determinar a respectiva indenização pelos danos materiais sofridos. (Importante: sempre solicite uma cópia do documento para levar com você).

Preenchido todos os documentos necessários, você poderá “seguir sua viagem”, ou seja, ir até o hotel que seria hospedado ou, se for o caso, até sua casa, sendo obrigação da companhia aérea entregar suas malas no local em que você se encontrará, não podendo ela solicitar que você retorne ao aeroporto para retira-las.

Outra informação importante é que, caso precise adquirir produtos para substituir aqueles que estavam na sua bagagem, como roupas, medicamentos, produtos de higiene e outros, você terá direito a um reembolso integral dessas despesas pela companhia aérea, por isso, é essencial que guarde toda e qualquer nota fiscal relativa às compras deste período.

Esse ressarcimento será pago em até 7 (sete) dias contados da apresentação dos comprovantes à empresa, mas muita atenção: esse ressarcimento ocorre apenas para consumidores que se encontre fora do seu domicílio e, ainda, vale lembrar que cada empresa aérea é responsável por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.

Quanto ao prazo para a companhia aérea restituir a bagagem, este inicia-se após o preenchimento formal do documento acima mencionado. Podendo a bagagem permanecer extraviada pelo tempo de:

  • 7 (sete) dias para voos nacionais (domésticos);
  • 21 (vinte e um) dias para voos internacionais

Passado o prazo, ou não sendo encontrado a bagagem extraviada, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro/consumidor em até 7 dias pelo valor integral dos itens descritos no RIB.

Mas se a empresa restituir minha bagagem dentro do prazo estipulado, ainda é possível processa-la pelos danos sofridos? A resposta é sim! 

Ainda que haja a devolução da bagagem pela companhia aérea, você poderá, eventualmente, solicitar uma indenização por danos morais, caso estes tenham sido configurados. Para isso é importante ter em mãos todos os documentos relativos ao voo e ao despacho da bagagem, além daqueles preenchidos junto à companhia, como o RIB, assim é possível comprovar o tempo de espera e esclarecer todos os transtornos suportados pelo evento danoso.

Está passando por alguma situação semelhante? Faça uma análise gratuita em nossa plataforma para saber se os seus direitos foram violados e garantir a sua proteção integral. A Iconsumidores pode fornecer a solução adequada para sua demanda, de forma simples, rápida e eficiente!