Plano de Saúde

O que é carência de plano de saúde – entenda sobre

O que é carência de plano de saúde – entenda sobre.

Você sabe o que é carência de plano de saúde? Fique por dentro deste artigo e entenda mais sobre os seus direitos.

Os planos de saúde são sempre um assunto muito comentado entre as pessoas, sobretudo em tempos de pandemia, onde todos os canais de comunicação abordam sobre doenças e cuidados importantes.

Mas você já se perguntou o que significa o termo “carência” tão aparente nos contratos destas empresas?

A carência de plano de saúde, segundo a ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) é o tempo que você deverá aguardar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento, a partir de sua contratação.

No geral, isso serve para saber a partir de quando você poderá utilizar o plano contratado. Por isso, é muito importante verificar no contrato os prazos de carência.  

Quanto aos prazos, existem limites máximos definidos para cada situação, porém cada plano pode definir seus períodos específicos, desde que não ultrapasse os limites definidos na lei.

Em linhas gerais, os limites são dados da seguinte forma:

  • Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, o prazo de carência é de 24 horas;
  • Partos a termo, excluídos os partos prematuros, o prazo de carência é de 300 dias;
  • Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir), o prazo de carência é de 24 meses;
  • Demais situações, o prazo de carência é de 180 dias.

Mas o que acontece se eu precisar utilizar o plano de saúde contratado durante o período de carência?

Isso irá variar de cada caso, por exemplo, segundo a ANS, em caso de partos prematuros, os planos de saúde podem cobrir as despesas de parto se este for realizado em atendimento de urgência e emergência.

Entretanto, a situação muda para as doenças e lesões preexistentes (aquelas que o consumidor já sabia possuir e que informou no formulário da declaração de saúde ao contratar o plano), sendo que, nesses casos, o consumidor terá cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência.

Isto é, durante esse período, o contratante poderá ser atendido para tratar dessas doenças, respeitadas as demais carências, exceto em caso de procedimentos de alta complexidade, como por exemplo no uso de leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e ou cirurgias decorrentes das doenças preexistentes.

Lembramos que, caso o consumidor prefira ser atendido mesmo nesses casos, sem ter que aguardar a carência, pode escolher pagar um valor adicional, que leva o nome de agravo.

E a portabilidade de carência? Como funciona?

A ANS, em sua Resolução Normativa 438/2018, define que a portabilidade de carência é o direito que o consumidor tem de trocar de plano de saúde sem o cumprimento de períodos de carências relativos às coberturas previstas no plano de origem.

Ou seja, se o consumidor estava em um plano que cobre um tipo de cirurgia e vai para outro, que cobre o mesmo tipo de cirurgia, ele pode aproveitar a carência.

Porém, se no plano de origem a cobertura da cirurgia não era prevista, ele deve aguardar a carência do plano atual.

Na resolução a ANS também define os requisitos para que seja realizada a portabilidade de carência, como o período mínimo de 2 anos de permanência no contrato de origem e a compatibilidade da faixa de preço dos planos e cobertura assistencial.

Para saber quais planos são compatíveis, o consumidor deverá acessar o relatório de compatibilidade no site da ANS, que indicará o plano e a operadora para realização do processo.

Caso não seja respeitado o seu direito de portabilidade ou os prazos previstos pelo contrato sejam superiores ao previsto em lei, busque os seus direitos!

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