Problemas com Voo

O que é overbooking? Entenda seus direitos.

O que é overbooking? entenda seus direitos com consumidor

Overbooking é uma expressão em inglês traduzida como “negativa de embarque”, usada para designar quando uma empresa faz uma “sobre venda” de seus produtos ou serviços, ou seja, vende mais do que pode atender. Quando tratamos da aeronáutica comercial, essa situação ocorre quando a companhia aérea prevê um número x de não comparecimentos e então vende um número a mais para lotar o voo, no entanto, no dia de embarque todos os passageiros comparecem, impossibilitando a acomodação dos compradores na aeronave.

Essa situação também pode ocorrer por erros no sistema ou desorganização interna e até por decorrência de alterações nas aeronaves, aeroportos ou condições climáticas, já que alguns passageiros ganham preferência para serem realocados em outros voos.

Mas a pergunta principal entre os consumidores, se dá quanto a forma de lidar em situações semelhantes, para ter conhecimento de quais são os seus direitos e como solucionar sua demanda frente a este problema de voo.

Sendo assim, fique ligado nessas informações para saber como enfrentar essas ocasiões e se é possível pedir uma indenização em seu caso!

Juridicamente, o órgão responsável por ditar os direitos do consumidor nesta temática é ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que produziu um documento específico para tratar do assunto, a Resolução nº 400.

Dentre os direitos previstos pela resolução, os principais são os relacionados a assistência e realocação em um novo voo.

Isto porque, quando o passageiro tem o embarque negado, ele já se encontra no aeroporto, assim, é de extrema importância que a companhia aérea forneça a assistência adequada para resolver a questão junto ao seu cliente.

Segundo a referida resolução, a empresa aérea responsável deve dar cobertura ao consumidor de acordo com o número de horas que ele espera por um novo voo, definindo da seguinte forma:

  • 1 hora: acesso a serviços de internet e telefonia;
  • 2 horas: voucher ou auxílio alimentação;
  • 4 horas: direito a hospedagem e translado entre hotel e aeroporto.

Além disso, o consumidor deve poder chegar ao seu destino final, dessa forma, é necessário que o indivíduo seja alocado imediatamente no próximo voo disponível, da mesma companhia ou de outra empresa aérea.

Cumpre acrescentar que, caso não queira utilizar mais o voo, também deve ser possível pedir a restituição dos valores, sendo obrigação da empresa aérea permitir esta escolha.

Quanto ao direito à indenização, deve ser sempre analisado de acordo com o caso concreto, observando-se as especificidades da situação e os danos causados ao consumidor respectivo, como a perda de reuniões importantes, atraso em eventos, compromissos pessoais ou profissionais ou, por exemplo, passeios turísticos programados.

Além disso, é necessário mensurar também os “danos colaterais”, tais como a perda de reserva em hotéis; gastos extras com hospedagem e alimentação; necessidade de contratar transporte; etc.

No entanto, há de se ressaltar, que segundo o entendimento atual dos tribunais, o direito à indenização será sempre relativo, sendo muito importante analisar todo o contexto antes do ingresso de uma ação judicial.

Assim, agora que você sabe o que é overbooking e quais situações geram direito a indenização, resolver seu problema se tornou muito fácil.

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