Muitas pessoas que tem o seu nome negativado fazem o possível para resolver essa pendência de forma rápida, já que a restrição pode causar problemáticas para a vida e a saúde financeira do indivíduo. Então, o que fazer quando a empresa não retira meu nome do Serasa após o pagamento da dívida?
Estes consumidores, após efetuarem o pagamento da dívida, se sentem isentos da obrigação, acreditando que o seu nome será retirado automaticamente do cadastro de inadimplentes, passando a contratação de novos serviços e no desenvolvimento normal de suas atividades cotidianas.
Ocorre que, por vezes, este consumidor é surpreendido com a informação sobre a permanência da negativação em seu nome, questionando-se sobre “o que fazer quando a empresa não retira seu nome do Serasa após o pagamento.”.
Pensando nisso, listamos abaixo algumas medidas para assegurar os seus direitos e permitir uma resolução da problemática de forma rápida e fácil. Confira!
Primeiramente, é importante entender, que a dívida negativada deve ser motivada por um não pagamento e, caso a empresa tenha realizado isso indevidamente, o ato se reveste de total ilegalidade. Sobre o assunto, indicamos o seguinte artigo publicado em nosso blog: Descobri que meu nome está negativado. O que fazer? – Iconsumidores – Especialistas em direito do Consumidor.
Superado isso, caso você reconheça a existência da dívida negativada e tenha realizado o seu adimplemento, informamos que a retirada do nome infelizmente não acontecerá de forma imediata.
Isto porque, as empresas possuem um prazo legal para proceder com o levantamento da negativação, que por regra é de 5 dias úteis após o pagamento.
No entanto, fique ligado! Em algumas instituições, o prazo para esse levantamento ocorrerá de forma um pouco mais lenta, pois a compensação do pagamento varia de acordo com a modalidade escolhida. Por exemplo:
- 2 dias úteis para pagamento via boleto;
- e 1 dia útil via débito em conta.
Passados os 5 dias úteis, acrescidos do prazo de compensação do pagamento (acima mencionados), caso a empresa não retire a negativação do nome, o consumidor está sendo injustiçado.
Além dessa hipótese, outra situação ilegal se dá quando o banco de dados não retira a negativação do nome após a prescrição da dívida.
Como você já deve ter ouvido falar, uma dívida tem o prazo de 5 anos para permanecer inscrita no Serasa, SPC ou Boa Vista. Assim, caso o nome permaneça por mais que este período em algum dos órgãos, há clara ilegalidade na inscrição, devendo a empresa reparar o dano causado ao consumidor com uma compensação em dinheiro.
Mas quando eu tenho direito à indenização?
Aqui no site da IConsumidores é possível realizar uma análise gratuita de sua condição para avaliar a possibilidade de indenização, é simples, rápido e seguro.
Para exigir seus direitos, você vai precisar de:
- Comprovante de que o seu nome está negativado (pode ser emitido com a pesquisa do número do CPF nos sites respectivos do SPC, Serasa ou Boa Vista);
- Em caso de dívida já paga, junte todos os boletos e comprovantes de pagamento envolvendo a dívida;
- Para a dívida caduca (mais de 5 anos nos cadastros), busque o boleto ou fatura da dívida.
Dessa forma, poderemos comprovar o que você realmente está negativado indevidamente.
Está passando por algo semelhante? Entre agora em contato com nossa equipe e busque a proteção de seus direitos!