Nome Negativado

Por quanto tempo o nome do devedor poderá ficar negativado?

Em meio a tantas dificuldades no cenário econômico do País, não é mais novidade para ninguém a possibilidade de lançamento do nome de um devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mas você sabe por quanto tempo o nome de uma pessoa pode ficar negativado?

A negativação se dá quando um devedor deixa de adimplir com sua obrigação de pagamento de uma dívida, e o credor, ao não encontrar um solução amigável, realiza o registro do nome da parte em algum órgão de proteção ao crédito, alertando outras empresas sobre a conduta do indivíduo e garantindo uma possibilidade de recebimento do importe, já que os efeitos da negativação podem ser prejudiciais no mercado de consumo.

Inclusive, é exatamente por conta destes efeitos negativos que há uma limitação temporal para que o nome de um devedor seja mantido no cadastro de inadimplentes, garantindo a lei que todos possam se realocar perante a sociedade e deixar a imagem de um mau pagador.

No entanto, antes de entender sobre este limite temporal, é importante saber, como consumidor, que para ter o seu nome negativado é necessário o cumprimento de algumas exigências legais, sobre isso indicamos o nosso artigo recente: “Saiba quais são as regras para negativar o nome do devedor”, disponível no link:   https://iconsumidores.com.br/saiba-quais-sao-as-regras-para-negativar-o-nome-do-devedor/

Ainda, há de se lembrar, que após ter o seu nome negativado há a possibilidade de se adimplir o importe respectivo, o que gera a obrigação da empresa em retirar o seu nome do cadastro, e caso não seja cumprido gerará o direito de indenização ao consumidor lesado. Também escrevemos um artigo recente sobre o assunto em nosso blog: “O que fazer quando a empresa não retira meu nome do Serasa após o pagamento da dívida?”.

Mas você deve estar se perguntando, “E se a empresa cumpriu todas as regras para negativação do meu nome e eu ainda não adimpli a dívida, por quanto tempo terei meu nome negativado?”

A resposta para essa pergunta se encontra no artigo art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, limitando a restrição ao prazo máximo de 5 anos.

Por fim, precisamos salientar, que mais importante a saber aqui é a partir de quando se contam esses cinco anos, ou seja, seria da inscrição no SPC/SERASA? Ou de quando foi realizada a dívida?

O Superior Tribunal de Justiça definiu que os cinco anos que uma pessoa pode ser negativada deve ter o termo inicial no primeiro dia após o vencimento da dívida.

Frisando, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 5 anos.

Assim, o termo inicial deste prazo inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.

Dessa forma, vencida e não paga a obrigação, inicia-se no dia seguinte a contagem do prazo de 5 anos para o lançamento/permanência do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, não importando a data em que o nome do consumidor foi lançado. Assim, caso ultrapasse este prazo, caberá possivelmente uma ação de indenização ao consumidor.

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