Se você acompanhou nossa última publicação pôde saber um pouco mais sobre os direitos e proteções conferidas ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/199).
Criamos então a segunda parte de direitos listados, que também são de extrema importantes para que você possa se atentar diariamente em suas atividades. Confira!
16 – Compra fracionada
Segundo o artigo 39, inciso I, do CDC, ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. Assim, o consumidor pode fazer a compra fracionada de produtos desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
17 – Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
18 – Venda casada
A prática de venda casada é proibida pelo CDC, portanto, caso queira adquirir um produto e o fornecedor condicione a compra de outro produto haverá uma violação aos seus direitos como consumidor!
19 – Produtos com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, consumidor terá o direito a pagar o menor preço? Mas lembre-se, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
20 – Cartão bloqueado
Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
21 – Queda de energia
Danos causados por queda de energia, como queima de equipamentos, devem ser reparados pela concessionária de energia elétrica, pois independentemente de culpa, a empresa é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
22 – Custeio de medicamentos
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos tratamento dos seus pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos, desde que prescrito pelo médico responsável.
23 – Mala Extraviada
De acordo com a Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, se sua mala for extraviada e não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda.
24 – Viagens gratuitas para idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
25 – Passageiros também são consumidores
Segundo o CDC, passageiros também são considerados como consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário poderá pedir o valor da passagem de volta.
26 – Voos atrasados
No caso de voo atrasado, dependendo do tempo de espera, você tem direito a ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso integral ou remarcar a viagem pelo mesmo valor pago.
27 – Cadastro de inadimplentes
Se o consumidor tiver o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes de forma imotivada, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
28 – Conta bancária sem tarifas
Você sabia que é possível ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não poderá ter custos.
29 – Pagamento negado
Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
30 – Comida no cinema
Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
Estar ciente de seus direitos e deveres é sempre o melhor caminho, por isso, continue acompanhando nosso blog e nosso perfil nas redes sociais para ficar por dentro de mais informações.
A Iconsumidores conta com profissionais habilitados e aptos para aconselha-lo em suas demandas.
Utilize nossa plataforma para uma análise gratuita de seu caso. É simples, rápido, fácil e eficaz!