Danos Morais Direito do Consumidor

Conheça 15 direitos que você possui como consumidor – parte 1

Conheça 15 direitos que você possui como consumidor – parte 1

Você sabia que possui uma diversidade de direitos apenas por ser consumidor?
Conheça 15 direitos que você possui como consumidor.

Devido ao fato de ser considerado como a parte mais vulnerável da relação consumerista, o consumidor conta com uma extensa proteção conferida pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o conhecimento desses direitos é muito importante para evitar problemas em seu cotidiano, por isso, fique atento a lista que disponibilizamos a seguir:

1 – Conta bancária encerrada

É resguardado ao consumidor realizar a solicitação de encerramento da conta-corrente em qualquer agência do banco em que é cliente, ou seja, não é necessário que seja realizada na unidade em que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.

2 – Produto de mostruário

Ao realizar a compra de alguma peça de mostruário, também haverá a garantia do produto, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

3 – Troca de produtos sem defeito

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito, mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item – o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.

4 – Atraso na entrega

Caso um produto adquirido não seja entregue no prazo estipulado, você deve entrar em contato com o fornecedor para solicitar os devidos esclarecimentos, pois o fato caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

5 – Desistência de compra

De acordo com o artigo 49 do CDC, todo o consumidor que realizar compras pela internet tem o direito de desistir da compra, possuindo direito ao reembolso total do pedido, inclusive de frete e outras taxas.

6 – Compra de produtos com desconto

Caso um produto conte com um grande desconto, sempre desconfie, pois muitas empresas vendem produtos com defeito por uma tabela mais baixa, o que não é ilegal, desde que tenha uma descrição detalhada e clara sobre as condições do produto, do contrário caberá reclamação em face do fornecedor.

7 – Produto essencial

No caso de produtos essenciais, como geladeira e fogão, ao ser constatado um defeito pelo consumidor, não é necessário esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

8 – Produto com garantia

A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato, assim, caso um produto apresente defeitos ou vícios, o consumidor tem 30 dias para reclamar, se tratar produto não durável, ou 90 dias se for durável.

9 – Ofertas não cumpridas

Qualquer oferta feita pelo fornecedor, vinculada por quaisquer meios de comunicação, deve ser cumprida integralmente, sob pena de ser considerada como propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

10 – Transporte escolar nas férias

Com base no direito da informação, é direito do consumidor ser informado sobre quaisquer cobranças a serem realizadas em seu nome. Assim, apesar da cobrança do transporte escolar durante as férias ser considerada legal, deve ser informada antecipadamente, sob pena de ser considerada ilícita.

11 – Crianças em restaurantes

Restringir a entrada de determinado grupo de pessoas à um ambiente sem justificativa plausível é uma violação à dignidade da pessoa humana. Assim, um restaurantes não pode proibir a entrada de crianças. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.

12 – Pedido demorado

Caso você seja submetido à uma demora excessiva para receber um pedido, terá o direito de ir embora sem a necessidade de pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que efetivamente consumiu.

13 – Couvert não obrigatório

Servir petiscos sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC. Portanto, cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo “couvert” servido antes do prato principal, caso ele não tenha sido solicitado.

14 – Serviços nas férias

É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade quando não se utilizará os serviços por determinado período, como em férias.

15 – Fila de banco demorada

Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban. Portanto, caso esteja sendo submetido à longas horas de espera nas filas de banco, vá atrás de informações sobre a legalidade dessa conduta pelo banco.

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E lembre-se, caso tenha algum problema relacionado ao desrespeito de algum direito, é importante contar com um profissional de sua confiança para orienta-lo.

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