A dívida que caduca deixa de existir?

Quem já teve o nome negativado por ter contraído algum débito, provavelmente já ouviu falar que, após o período de 5 anos, a dívida caduca, mas será que ela deixa de existir como a maioria das pessoas acredita?

Continue esta leitura para saber mais, assim você poderá administrar melhor as suas pendências financeiras e evitar transtornos futuros.     

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, prescreve em 5 anos o direito do credor de ingressar com ação judicial exigindo o pagamento de um débito pelo devedor, deste modo, após esse período, a dívida caduca e os dados de seu titular devem ser retirados dos órgãos de proteção ao crédito.

Isso quer dizer que ela não exista mais?

Não! Isso porque, como mencionado, apesar de passado este prazo e não ser mais possível a cobrança do débito judicialmente, ele permanece e continua gerando juros, desta forma, o credor poderá cobrá-lo de maneira administrativa, desde que não seja de forma vexatória.

Portanto, embora você esteja com o nome limpo, é possível que o não pagamento do débito dificulte a liberação de crédito para você, uma vez que, ao analisar essas solicitações, as empresas consideram o histórico de pagamentos do solicitante que fica armazenado no Banco Central.

A orientação é, sempre que possível, entre em contato com os seus credores e renegocie as suas dívidas. Muitas empresas realizam campanhas de renegociação durante o ano e pode ser uma boa ocasião para que você quite as suas pendências financeiras sem juros e com descontos.

Ah, e se você teve o seu nome negativado indevidamente ou não reconhece alguma dívida lançada em seu nome, nós podemos te ajudar de forma simples e sem burocracias! Solicite uma análise gratuita do seu caso através de nossa plataforma.