Você sabia que existem três tipos de garantia? A garantia legal, a contratual e a estendida. Veja como funciona cada uma delas:
Garantia Legal
A garantia legal, como o próprio nome já diz, estabelece um prazo para reclamação de acordo com as leis do Código de Defesa do Consumidor em que todos os fornecedores são obrigados a cumprir. São 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data da compra.
Garantia Contratual
A garantia contratual é uma condição opcional que é oferecida pelo fornecedor, cujo prazo pode variar de acordo com o seu entendimento.
Garantia Estendida
Já a garantia estendida é aquela opção que você paga um valor a parte para obter o serviço que é fornecido, via de regra, por um terceiro. Muitas vezes, ela funciona como um seguro em que o consumidor fica coberto por eventuais problemas que ocorrerem com o produto, durante o prazo de vigência.
Para realizar a troca de um produto na garantia, a empresa deve reparar o problema dentro de 30 dias após a reclamação. Após esse prazo, você tem algumas opções para que o seu problema seja solucionado. São elas: exigência de um produto igual ou similar ao adquirido, estorno imediato dos valores pagos ou abatimento proporcional.
Uma observação importante é que em casos de produtos essenciais ou se o produto comprado já vier com defeito, a troca deve ser realizada de forma imediata.
Se você teve problemas com assistência técnica, autorizadas ou prazo de garantia, a IConsumidores pode te ajudar.
Somos especialistas em Direito do Consumidor.