Direito do Consumidor

Celular roubado e conta bancária invadida, de quem é a responsabilidade?

Celular roubado e conta bancária invadida, de quem é a responsabilidade?

Relatos associados a furtos e roubos de celulares estão tendo grande crescente nos últimos tempos, principalmente relacionado à fraudes bancárias após o furto de celulares.  

A facilidade em obter acesso aos dados pessoais através dos celulares se tornou uma nova especialidade dos criminosos. Mas se seu celular for roubado e a conta invadida, de quem é a responsabilidade?

Smartphones, privacidade e senhas.

Os smartphones chegaram com tudo em nossas vidas e vieram com um propósito de revolucionar o cotidiano de todos, trazendo maior produtividade com mecanismos capaz de guardar dezenas de senhas e informações que precisamos em nosso dia a dia.

Porém, começa a surgir a questão. Posso confiar em todas as funcionalidades do meu celular?

A tema relacionado aqui não está em quão seguro é o uso dos celulares, mas como podemos nos prevenir perante as possíveis situações.

Ter um celular com todas as senhas cadastradas, ou não, se torna um fator irrelevante na mão dos criminosos, justamente porque, a partir do momento em que eles desbloqueiam o aparelho, o acesso as informações se torna muito simples.

Redefinir senha

Quem nunca utilizou essa opção “redefinir senha” em qualquer que seja o aplicativo, principalmente de banco?

E o que é mais comum, utilizamos o nosso próprio número/e-mail como fonte de envio da “nova senha”.

Pronto…em um simples passo os criminosos passam a acessar todas as informações contidas em sua conta, podendo realizar as mais diversas fraudes como, roubo do valor em conta, contratação de empréstimos, abertura de novas contas entre outros.

Responsabilidade

Comumente, os bancos poderão atribuir quaisquer transações ao próprio cliente, afinal, se a transação for realizada utilizando senhas, dificilmente se considerará uma fraude.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 14, estabelece a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, dessa forma, cabe ao banco reparar os danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, o que poderá se enquadrar em casos como o do golpe praticado nestes termos.

O que fazer?

Caso você tenha passado por essa situação, o melhor a se fazer é agir rapidamente para minimizar os prejuízos.

Em primeiro lugar, deve-se tentar apagar os dados do smartphone de forma remota, depois entrar em contato com o canal de atendimento do seu banco para efetuar o bloqueio das contas e cartões.

Após o bloqueio das contas bancárias, o ideal é bloquear o celular junto a operadora de telefonia e além disso fazer um boletim de ocorrência.

Sabemos que ninguém deseja passar por essa situação, mas caso isso ocorra, você já conhece seus direitos e se precisar de uma ajudinha, a Iconsumidores está aqui!

Entre em contato com nosso time e saiba como podemos ajudar você a reparar os danos causados por furto de celular e golpe/fraude praticada em contas bancárias!