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Cobrança abusiva – o que é e quais são os meus direitos?

Você já sentiu que foi cobrado abusivamente por uma dívida? Isso infelizmente é mais comum do que se imagina, por isso é muito importante se manter informado sobre quais são os seus direitos diante de uma abusiva cobrança de dívida.

A cobrança abusiva é, por definição, uma cobrança realizada de forma excessiva, ou seja, de maneira que cause transtornos ou desconfortos exacerbados ao consumidor/devedor.

É claro que o credor tem direito de exigir o cumprimento de um contrato e o pagamento por parte do consumidor, especialmente no que se refere ao pagamento de valores devidos em datas fixadas. Entretanto, isso não significa que a pessoa pode ser exposta ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

A cobrança de débitos nas relações consumeristas está regulamentada no pelo Código de Defesa do Consumidor, através do artigo 42, dispondo que o consumidor cobrado indevidamente terá direito a repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, mas isso não significa que não existem limites para a cobrança de uma dívida devida!

Infelizmente, é muito recorrente que empresas de telemarketing e de cobrança entrem em contato com um devedor por todos os números possíveis encontrados, incluindo, por vezes, ligações para parentes, amigos e até mesmo no emprego dessa pessoa.

Ocorre que isso claramente interfere nas relações deste com a sociedade, podendo ocasionar, dependendo da situação, em danos psicológicos e emocionais e expondo-o ao ridículo ou interferindo o seu trabalho, descanso ou lazer.

Inclusive, este tipo de conduta afronta até mesmo a Constituição Republicana, que também prevê que os direitos desrespeitados acima expostos, são direitos sociais concedidos a todos da sociedade, além de não observar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Mas o que se deve fazer quando as cobranças de uma empresa se tornam abusivas?

A resposta para essa pergunta encontra-se no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, o qual configura as cobranças abusivas como um crime, com pena de detenção de três a um ano, além de multa:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

No caso de estar sendo submetido à alguma situação semelhante, a melhor saída é reunir provas para comprovar a conduta da empresa, o que pode ser feito através de prints, gravações de ligação ou até mesmo lavrar um boletim de ocorrência, comunicando que está sofrendo este tipo de constrangimento. Além disso, é possível reunir testemunhas que comprovem as cobranças abusivas realizadas para corroborar com seus argumentos.

Com esses documentos em mãos, já é possível processar um cobrador por danos morais pelas cobranças realizadas abusivamente.

Esta passando por uma situação semelhante? Entre agora em contato com nossa equipe e busque a proteção de seus direitos!

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