Direito do Consumidor

Direito do Consumidor: 5 situações que você ainda não conhece, mas pode enfrentar no seu dia a dia

Direito do Consumidor: 5 situações que você ainda não conhece, mas pode enfrentar no seu dia a dia

Você já parou para pensar nas diversas situações que podem surgir no seu cotidiano envolvendo seus direitos como consumidor? O conhecimento sobre os seus direitos é fundamental para saber como agir diante dessas ocasiões. A seguir, apresentaremos 5 situações que você ainda não conhece, mas pode enfrentar no seu dia a dia.

1 – Produto com defeito

Essa talvez você já conheça, porque costuma ser muito recorrente. Mas o que você precisa saber é que o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, se o defeito for aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, ou seja, produtos que, ao serem utilizados, são consumidos por inteiro.

E 90 dias para os duráveis, aqueles produtos que levam tempo para se desgastarem. Ambos os prazos são contados a partir da data da compra.

Para os casos de vícios ocultos, isto é, não aparentes, os prazos são os mesmos, mas começam a valer a partir do momento em que o consumidor percebe o defeito.

2 – Responsabilidade do Estacionamento

Se você tem carro, com certeza já o deixou estacionado em algum estabelecimento com o aviso: não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no veículo.

Mas, não é bem assim, os estacionamentos têm a responsabilidade de cuidar dos objetos deixados dentro do carro durante o período em que o veículo estiver estacionado.

Sempre guarde o ticket do local para usar como prova no caso de algum problema.

 3 – Aumento do preço do produto sem justificativa

Essa prática é proibida, o consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que contratar.

4 – Cobrança mínima para pagamento com cartão

Apesar de muitos comércios ainda exigirem um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito ou débito, essa cobrança também é proibida.

5 – Direito de desistência de compras pela internet, telefone, catálogo ou a domicílio

Essa regra não é válida apenas para compras realizadas diretamente na loja, o consumidor pode desistir da compra também nesses casos e ter o seu dinheiro de volta.

Você já passou por alguma dessas situações sem saber quais eram os seus direitos como consumidor? Conte conosco para obter a indenização que você merece nessas e em outras situações.

A iConsumidores te ajuda a proteger seus direitos, não deixe que a falta de informação te prejudique e entre em contato conosco hoje mesmo!