Direito do Consumidor

Golpe do entregador. Conheça o golpe que gerou condenação de R$12 mil reais para o Ifood!

Golpe do entregador, que gerou uma condenação ao Ifood em R$12 mil reais para vítima? Entenda o novo Golpe e seus direitos!

Cada dia mais escutamos os canais de comunicação falarem sobre golpes aplicados por criminosos, você já ouviu falar no “Golpe do entregador”, que gerou uma condenação ao Ifood em R$12 mil reais para vítima? Entenda o novo Golpe e seus direitos!

Utilizar aplicativos de entrega, se torna cada vez mais necessário e prático para todos fazerem pedidos em qualquer momento do dia. Com tamanho volume de pedidos, criminosos se aproveitam para se passar por entregadores e fazerem suas vítimas.

Estes malfeitores se disfarçam utilizando marcas de empresas que realizam de fato o trabalho de entregas.

O entregador chega até a residência da vítima trajado com o logo da empresa de entregas e alega problemas no visor da maquininha e que a mesma só processa pagamentos realizados por cartão ou online, fazendo com que a pessoa passe o cartão algumas vezes e um grande valor seja retirado de suas contas bancárias.

Esse formato relembra outro golpe muito comum, já apresentado por nosso blog Iconsumidores anteriormente, sobre o golpe da maquininha. Leia aqui

A questão principal sobre a ocorrência, e que infringe os direitos do consumidor, é que, independentemente do tipo de vínculo com o entregador, é certo que o golpe do entregador só é possível porque os golpistas têm acesso a dados pessoais do usuário.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de um serviço responde de forma objetiva pelos danos decorrentes do seu uso. Isso quer dizer que não se exige que haja culpa por parte da empresa, pois resulta do risco do próprio negócio.

Público feminino mais propenso a ser alvo do golpe

O último relato que ficou em evidência na mídia foi de uma mulher que fez o pedido e acabou tendo seus dados pessoais utilizados para convencê-la a fazer a transação, no caso a vítima pediu indenização de 5 mil reais por danos morais, além do valor do perdido 7 mil reais.

Indenização além da restituição do valor pago

Como pontuado, a empresa prestadora de serviço é responsável por manter em sigilo os dados dos clientes para a própria segurança dos mesmos. Quando ocorre uma quebra de segurança, como aconteceu em que o entregador tem conhecimento dos dados da vítima, se cria uma sensação de segurança para a vítima realizar o pagamento, pois até então, somente a empresa teria acesso a esses dados.

Foi vítima ou conhece alguém que foi? Não fique no prejuízo!

Saiba que você não está sozinho, na iConsumidores, temos uma equipe de especialistas em direitos do consumidor prontos para proteger seus direitos.

Conte conosco para buscar a indenização que você merece nessa e em quaisquer outras situações que infrinjam seus direitos!