Direito do Consumidor

O que fazer no caso de perda da conexão aérea?

O que fazer no caso de perda da conexão aérea?

Já falamos por aqui que, em casos de voos atrasados, a companhia aérea deve comunicar o passageiro e oferecer suporte material, mas e se o voo que atrasou te impossibilitar de chegar no horário de embarque da sua conexão? Se você nunca passou por um episódio como esse, é bom se preparar para saber o que fazer no caso de perda da conexão aérea?

Primeiro, cabe mencionar, o que é a conexão de um voo?

A conexão ocorre quando o passageiro desembarca temporariamente em um local para pegar outro voo que o levará até o seu destino final. 

Se você perder a conexão por falha da companhia aérea, o ideal, é que procure o balcão de atendimento da empresa ou os seus canais de comunicação para que eles providenciem a sua realocação em outro voo, que poderá ser da própria companhia ou de outra.

Dependendo do tempo de espera, a empresa também deve fornecer suporte material, como voucher de alimentação e, nesse caso, atenção, porque nem sempre ele é aceito em todos os restaurantes do aeroporto; chamada telefônica ou acesso gratuito à internet e formas de deslocamento ou alojamento.

Caso você não consiga ser reacomodado em outro voo ou ser reembolsado, pode requerer uma indenização por danos morais com a ajuda da Iconsumidores, a probabilidade de você ser indenizado se torna ainda maior, se devido à essa situação, você tiver perdido um evento ou um compromisso importante.

Mas, na hipótese de a conexão ter sido perdida por falha ou falta de atenção de sua parte, a orientação é relatar o ocorrido para os atendentes da empresa e tentar um acordo para ser a reconduzido para outro voo de forma gratuita ou mediante o pagamento de uma taxa estabelecida de acordo com a política da empresa.