Direito do Consumidor

Vai viajar no carnaval? Saiba seus direitos como consumidor em casos de voo cancelado ou alterado!

Vai viajar no carnaval? Saiba seus direitos como consumidor em casos de voo cancelado ou alterado!

Planejamos aquela viagem de carnaval, compramos a passagem, pesquisamos as melhores hospedagens e, mesmo que tudo isso seja feito com antecedência, imprevistos podem ocorrer! Por isso, a iConsumidores está aqui para te ajudar a saber um pouco mais sobre seus direitos como consumidor em casos de voo cancelado ou alterado.

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, que regulamenta o transporte aéreo doméstico e internacional, em casos de alterações no voo, como mudança de horário, data ou local da conexão e cancelamento, o consumidor tem direito a receber reembolso, se for o caso, e eventual indenização.

Confira algumas das principais regras que devem ser observadas pelas companhias aéreas e fique atento, caso você passe por uma dessas situações e os seus direitos não sejam observados:

  • As alterações nos voos devem ser comunicadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas;
  • Se ocorrerem alterações nos horários de partida ou chegada superior a 30 minutos nos voos domésticos e 1 hora nos voos internacionais, a companhia deve oferecer opções de reacomodação ou reembolso integral;
  • Caso o passageiro não seja comunicado e chegue ao aeroporto, a empresa deve oferecer assistência material integral;
  • O mesmo ocorre em casos de atrasos de mais de 4 horas, cancelamento, perda, interrupção do voo ou se a companhia deixar de transportar o passageiro que se apresentou para o embarque no horário;
  • Ainda em casos de atraso, o passageiro deve ser informado a cada 30 minutos sobre a previsão para o novo horário de partida.

O passageiro pode aceitar as opções oferecidas pela companhia aérea, solicitar o cancelamento da viagem e receber o reembolso, que também pode ser em créditos, ou escolher outra data, horário e rota, mas todas as vezes que essas e outras normas não forem respeitadas pelas empresas, o consumidor poderá ter direito à indenização.

Caso você identifique que o seu direito como consumidor não foi observado em alguma situação, solicite uma avaliação gratuita do seu caso com um de nossos especialistas.