Danos Morais

Publicidade enganosa: descubra o que diz o artigo 35 do CDC

Publicidade enganosa: descubra o que diz o artigo 35 do CDC

Já se deparou com uma oferta tentadora e decidiu comprar um produto, mas, após a compra, a loja informou que não tinha o item em estoque? É frustrante, mas você sabia que, como consumidor, tem direitos que podem ser exigidos nessa situação? Descubra o que diz o artigo 35 do CDC em apenas 4 minutos de leitura.

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, aborda a recusa do cumprimento de ofertas publicitárias por parte do vendedor e apresenta as opções que a lei oferece ao consumidor. Caso o produto entregue não esteja de acordo com o prometido ou se o vendedor se recusar a cumprir a oferta feita, o consumidor tem direito a:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade

Toda compra, seja em lojas físicas ou virtuais, envolve a responsabilidade de prestação do vendedor e de contraprestação do comprador, por exemplo, se você realiza uma compra online, o que se espera do site/loja é a entrega do produto e de sua parte a contraprestação, ou seja, o pagamento.

Portanto, o Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a cumprir o contrato estabelecido com o cliente e isso inclui a entrega do produto após a contraprestação. Desta forma, após o pagamento, o fornecedor não pode deixar de cumprir a obrigação de entregar o produto.

  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente

O artigo 35 do CDC estabelece ainda que, em casos de publicidade enganosa ou de oferta de produtos indisponíveis em estoque, o consumidor tem direito à troca pelo mesmo produto ou serviço, ou por produto similar do mesmo gênero. Essa situação é comum em compras virtuais, em que o site oferta um produto que não está mais disponível, prejudicando o consumidor.

É importante dizer que essa escolha é exclusiva do cliente, ou seja, a loja não pode impor a aceitação de um produto diferente.

  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Por fim, o consumidor também tem o direito de resolver o contrato e desistir da compra, com a devolução do valor pago e eventuais perdas e prejuízos.

O CDC estabelece essas opções como alternativas à resolução do contrato. No entanto, o consumidor não precisa seguir a ordem estabelecida por lei e pode escolher qualquer uma dessas possibilidades independentemente da ordem.

Diante da importância de conhecer e exercer seus direitos como consumidor, é fundamental estar sempre bem informado e disposto a buscar ajuda especializada caso seja necessário, por isso, para essa e outras situações, como problemas com voo, nome negativado, plano de saúde, telefonia e internet, não hesite em procurar a Iconsumidores, com a gente os seus direitos são sempre respeitados e protegidos!