Direito do Consumidor

Saiba quais são as regras para negativar o nome do devedor

regras para negativar o nome

Infelizmente, o cenário atual tem trazido inúmeras dificuldades para a população, sendo uma delas o inadimplemento de obrigações.

Isso se dá, principalmente, porque a pandemia do Coronavírus impactou diretamente os empregos e empreendimentos, deixando os endividados em situação extremamente complicada.

O resultado direto desse cenário, pôde ser observado no aumento súbito no número de casos de negativação, já que as empresas credoras se viram obrigadas a buscar novas saídas para o recebimento dos valores de seus consumidores, já que a tentativa amigável não foi suficiente.

Mas você já se viu diante de uma situação onde teve seu nome negativado injustamente?

Isso se dá, muitas vezes, pela inobservância das empresas quanto às regras para realizar o procedimento, sendo muito importante que os consumidores conheçam seus direitos para se verem protegidos diante de eventuais ilegalidades.

Sendo assim, listamos abaixo 5 regras que devem ser observadas por todas as empresas que visarem a inserção do nome de seus consumidores no cadastro de inadimplentes. Confira:

  1. No Brasil, a regra geral para negativação do nome de um devedor é da observância do prazo de 30 dias após o vencimento da obrigação, assim, caso a empresa realize a negativação em prazo inferior, poderá ser caracterizada a ilegalidade do ato;
  2. O prazo máximo para manter o nome do indivíduo no cadastro de inadimplentes é de 5 anos, devendo o credor retirar o nome da parte no prazo respectivo sob pena de arcar com os danos decorrentes;
  3. Devem realizado um aviso prévio antes da negativação;
  4. O nome do devedor deve ser escrito de forma correta;
  5. É necessário que o credor, ao negativar o nome do devedor, respeite as regras de negativação, informando ao cliente os requisitos para a retirada do nome do cadastro.

Ressaltamos que, caso alguma das regras não seja observada, a empresa poderá estar agindo fora de seu direito, além de infringir dispositivos legais, ocasião em que o consumidor deve buscar a resolução da demanda junto a um profissional de sua confiança, registrando o ocorrido por todos os meios de prova possíveis.

Por fim, esclarecemos que, ainda que empresa observe tudo o quanto mencionado, é possível que a negativação ocorra de forma indevida, quando, por exemplo, a dívida não é reconhecida ou já foi paga, configurando, nesta situação, danos ao consumidor, que terá restringido o seu nome no mercado sem ter dado qualquer causa.

Sobre este assunto, indicamos o artigo publicado em nosso site no seguinte link: https://Descobri que meu nome está negativado. O que fazer? – Iconsumidores – Especialistas em direito do Consumidor/

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